quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

A Administração Pública Digital e o Direito

Referência da publicação:
FILGUEIRAS JUNIOR, Marcus Vinícius. A Administração Púnblica digital e o Direito. Jornal Folha da Manhã. 16 ago. 2008. Campos dos Goytacazes (RJ), 2008, p.2.
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A informatização é um fenômeno verdadeiramente irreversível. Cresce a cada dia a utilização de instrumentos informáticos na realização de negócios. Mas deve ser observado que o mundo jurídico sempre foi mais conservador. Nesse setor, constata-se que as relações privadas saíram na frente na utilização da internet para a realização de negócios jurídicos em razão de seu regime mais flexível. As relações jurídicas travadas pelo Estado-Administração possuem um regime jurídico muito diferenciado. Os atos da Administração Pública devem ser documentados de modo a permitir o controle posterior tanto pela sociedade, quanto pelos órgãos e entidades competentes (Tribunais de Contas, Poder Legislativo, Ministério Público). Um documento elaborado em um editor de mensagens eletrônicas pode facilmente ser alterado, o que o torna volátil como a palavra falada. Assim, para que um ato administrativo possa ser editado validamente por meio eletrônico, o Direito exige que possua, entre outros requisitos, a certificação digital, de modo a proteger a integridade dos dados nele registrados e identificar o seu subscritor. A certificação digital é como se fosse um carimbo digital que autentica o documento eletrônico.
É inquestionável que a Administração Pública digital apresenta muitas vantagens, a começar por ser mais econômica e especialmente por tornar mais transparente a atividade estatal. Exatamente por essa característica, muitos políticos querem distância desses instrumentos de eficiência, porque, em verdade, preferem o descontrole e a obscuridade. É um dado que deve ser considerado com seriedade pela população no momento do voto!
Por fim, é imprescindível registrar que a informática é um instrumento, é um meio e não um fim em si mesma. O Estado busca a realização de seus fins e a informática não é um deles. Portanto, deve ser adotada pela Administração Pública por força do princípio constitucional da eficiência, mas deve fazê-lo com cautela e razoabilidade, de modo a não criar mais desigualdades e discriminações vedadas pela Carta da República.
Marcus Vinícius Filgueiras Júnior
Advogado. Professor de Direito Administrativo das Universidades Candido Mendes-Campos e Estácio de Sá. Mestre em Direito Administrativo (PUC/SP). Coordenador do Projeto Direito Administrativo Eletrônico, da Universidade Candido Mendes-Campos.

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